Aqui vai um assunto que eu posso falar de cátedra pois tenho um filho mexicano. O México é um destes países que possuem uma forma linear e autoritária de determinar o nome da criança na certidão de nascimento: Primeiro Nome + Segundo Nome (se for o caso) + Primeiro Sobrenome do Pai + Primeiro Sobrenome da Mãe. E acabou a conversar. Não importa que o nome não faça sentido no Brasil. Assim é.
E a coisa pode ainda ficar pior se não tomarmos as devidas providências. Como no Brasil o costume é que as pessoas se chamem Nome Próprio (sejam lá quantos nomes forem) + Sobrenome da Mãe + Sobrenome do Pai, se deixarmos ao bel prazer do notário mexicano, o seu filho chamar-se-á Fulando + Sobrenome Materno do Pai + Sobrenome Materno da Mãe, uma completa aberração para os padrões brasileiros.
A saída que nós encontramos para minimizar parte do problema foi conseguir uma carta do Consulado Brasileiro explicando que no caso dos brasileiros, o Sobrenome Paterno é o último e não o do meio. Com isso o nosso filho pelo menos possui os mesmos sobrenomes, tanto em seu nome mexicano como em seu nome brasileiro, exceto que em ordem diferente. Como o México não reconhece a nacionalidade brasileira, nem o Brasil a mexicana, isso nem é tanto problema, o problema está em países terceiros. Até hoje eu não sei o que pode acontecer se viajarmos com o nosso filho do México para os EUA, considerando que o visto dele está no passaporte brasileiro (e não no mexicano), e que ele sairia do México com um passaporte mexicano e chegaria aos EUA com um passaporte brasileiro.
Uma vez que se emite a Certidão de Nascimento mexicana, depois de tomar o cuidado de dirimir qual é Sobrenome Paterno do Pai e da Mãe, recomendo que comprem pelo menos umas 10 cópias da Certidão de Nascimento mexicana. Isso porque até os 3 anos de idade o Passaporte Mexicano só é válido por Um Ano (o Brasileiro é por Dois Anos), e a cada emissão de passaporte uma cópia da Certidão de Nascimento é retida (aqui não rola esse negócio de Cópia Autenticada - tem que ser transcrição do original), por isso o estoque de Certidões de Nascimento. E depois dos 3 anos de idade, o passaporte pode ser válido por 3 ou 6 anos, até os 18 anos de idade, quando pode chegar a ser válido até por 10 anos.
Mas a coisa é ainda mais complicada do que parece. A Secretaria de Relaciones Exteriores do México não confia na Certidão de Nascimento apenas (como é o caso do Brasil) e exige adicionalmente uma declaração do obstetra ou do pediatra de que a criança é realmente quem os pais dizem ela ser (até os 7 anos de idade). Depois disso uma credencial escolar é mais que suficiente (ainda não sei como vai ser para renovar o seu passaporte uma vez que voltemos ao Brasil - Quando souber depois coloco aqui).
Deixo aqui os requisitos para renovação e para a primeira emissão do Passaporte Mexicano.
Isso pelo lado mexicano. Pelo lado brasileiro a novela é menor mas nem por isso menos novela. Primeiro é necessário registrar o nascimento da criança filha de brasileiros no Consulado do Brasil, apresentado um Formulário Preenchido, os documentos dos pais brasileiros e a Certidão de Nascimento mexicana (apesar de o Brasil não reconhecer a cidadania mexicana, é esse o documento que exigem). A relação de todos os documentos aqui.
Uma vez expedida da Certidão de Nascimento Consular, essa pode ser usada para a emissão do Passaporte Brasileiro da criança. De volta ao Brasil é necessário transcrever dita Certidão de Nascimento Consular na Primeira Circunscrição do Estado onde você volte a residir ou na Primeira Circunscrição de Brasília, já que a certidão emitida pelo Consulado do Brasil no México não possui valor legal no Brasil.
Dados da Primeira Circunscrição do Rio de Janeiro:
.: 1ª Circunscrição:
Praia de Olaria, 155 - Ilha do Governador
21910-295 - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: 3396-7738 / 2467-8035
Links úteis:
Secretaria de Relaciones Exteriores de México
Consulado do Brasil no México
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
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Ola Reginaldo,
ResponderExcluirParabens pelo seu blog. Sou expatriado vivendo no México e vamos passar pela mesma experiencia que voce viveu de ter um filho no México.
Quería saber como voce conseguiu o documento do consolado Brasileiro para aplicar as regras brasileiras na definicao do nome de seu filho?
Obrigado
Abs
Tiago Lopes
Tiago, fomos no Consulado munidos da Certidão de Nascimento Mexicana e eles expediram uma certidão de nascimento Brasileira provisória. O Consulado vai lavrar o nome do seu filho independentemente do nome que conste na Certidão Mexicana. A certidão provisória precisa ser revalidada uma vez que vocês voltem para o Brasil, indo à Primeira Circunscrição do estado que vocês decidirem residir, e só então é lavrada a certidão de nascimento Brasileira definitiva.
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